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Lewandowski diz que ‘juiz não pode se curvar à opinião das ruas’

por FAUSTO MACEDO, Estadão
 REPRODUÇÃO ESTADÃO
01.09.2014 | 17:44 STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda feira, 1, em São Paulo, que é preocupação dele, e de todos os magistrados, “a influência da mídia nos julgamentos penais”.

Durante o Congresso Internacional de Direito Penal, na Faculdade de Direito Mackenzie, em que foi prestada homenagem ao jurista e professor alemão Claus Roxin, estudioso da teoria do domínio do fato, o ministro do STF afirmou.

“Uma de suas (de Claus Roxin) últimas preocupações, acho que é a preocupação de todos nós, magistrados, juristas, professores que atuam no Direito penal, criminalistas, advogados especializados, é a influência da mídia nos julgamentos penais.”

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Filipe Sampaio/STF

Atribuindo a afirmação a Claus Roxin, o presidente eleito do Supremo observou que “o juiz não pode e não deve se curvar à opinião pública, à opinião das ruas, o juiz deve ser absolutamente imparcial e julgar de acordo com os autos.”

“Pelo que fui informado (prosseguiu Lewandowski), Sua Excelência, professor Claus Roxin, tem dedicado seus últimos estudos a esse complexo tema que é a relação entre a publicidade dos julgamentos criminais, que é algo que garante a imparcialidade, mas as distorções que isso pode causar numa sociedade de massas.”

A teoria do domínio do fato foi um dos pontos mais polêmicos do julgamento do Mensalão, escândalo que abalou o governo Lula, e fez subir a temperatura na mais alta Corte do País. Ministros adotaram a teoria para condenar réus do Mensalão. O ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, foi o principal alvo da teoria do domínio do fato.

No evento desta segunda feira, no Mackenzie, o ministro Lewandowski, que travou um tenso duelo com o ministro Joaquim Barbosa, falou sobre esse tema.

Voltando-se para o jurista alemão, a quem reverenciou inúmeras vezes durante o evento, o presidente eleito do Supremo disse. “Permito-me dizer que, ao menos no Brasil, o professor Claus Roxin ficou famoso por aprofundar a teoria do direito do fato, desenvolvida por Sua Excelência quando se buscava apenar os crimes praticados pelos hierarcas do regime nazista, ou seja, punir aqueles que estavam na retaguarda, aqueles que não puxavam o gatilho diretamente contra as vítimas inocentes.”

Segundo Lewandowski, essa teoria foi depois aplicada “com sucesso para punir os mandantes dos crimes da antiga República Democrática Alemã, foi depois empregada também para punir o ditador Fujimori no Peru, mais tarde os membros da Junta Militar Argentina que atuaram na retaguarda cometendo os crimes de desaparecimento durante o regime autoritário e, hoje, é uma teoria amplamente consagrada e incorporada ao tribunal penal internacional que, como sabemos, é um órgão da Organização das Nações Unidas”.

O presidente eleito do Supremo transferiu seu relato para o emblemático julgamento do Mensalão. “Algo que parece extremamente significante, e não foi muito bem compreendido no Brasil, sobretudo no passado recente, quando se discutiu na Suprema corte do País um caso rumoroso que envolvia políticos do governo passado em que o Ministério Público esgrimiu a teoria do domínio do fato, Sua Excelência, professor Claus Roxin, vindo ao Brasil, (na época do julgamento dos mensaleiros), para receber um titulo, esclareceu algo importante, que a teoria do domínio do fato não pode ser empregada no regime democrático, não pode ser empregada para uma organização que esteja atuando dentro da lei, mas só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas, que atuem à margem da ordem jurídica.”

“Não basta supor que alguém tivesse que saber que um delito estava cometido, é preciso, disse ele (Claus Roxin), sem entrar evidentemente (no mérito do julgamento), exige-se sim a prova cabal de que o mandante tenha ordenado os crimes.”

 

Fonte: Estadão, Eduardo Macedo
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lewandowski-diz-que-juiz-nao-pode-se-curvar-a-opiniao-das-ruas

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