O dia 5 de setembro é o dia do Oficial de Justiça. Ele é o profissional que tira a justiça do âmbito abstrato, das falas, das decisões pautadas na constiuição, para, de fato, haver a execução do que fora decidido. É o poder judiciário se fazendo valer em toda a sua competência. Se a sua presença, seria impossível haver o cumprimento das determinações impostas caso a caso. O profissional, que é um servidor público devidamente concursado, é quem dá vida às decisões proferidas no papel.
Cabe a este profissional as atribuições de executar mandado de prisões, citações, penhoras para diversos fins, arrestos e todas as atribuições descrevidas pelas decisões dadas pelo Juiz a que estiver submetido. Ao profissional também cabe entregar em cartório, o mandado executado por ele. De acordo com Paulo Lins e Silva, advogado no escritório Paulo Lins e Silva Advogados, especializado em direito de família, “o reconhecimento da importância da classe para o pleno funcionamento da justiça, é o primeiro passo para o exercício da cidadania. A força da lei só se faz valer graças à atuação desse importante funcionário concursado.
Conheça um pouco da história da Carreira no Brasil
No Brasil, os Oficiais de Justiça surgiram em 1534, dentro da Capitania de Pernambuco, e tinham a função de prender delinquentes e outros indivíduos que, sob a ótica do Capitão, fossem prejudiciais à sociedade. Em 1613 ganharam a atribuição de fazer execuções, penhoras, bem como outras diligências necessárias para a manutenção da ordem econômica. No período colonial, época que suas funções se confundiam um pouco com a da polícia, passaram a ter direito a portar armas para garantir o cumprimento das decisões. Foi nesse período também que suas especializações foram crescendo e se tornaram o braço executor da justiça brasileira.
No Império, suas funções foram mais restringidas, ficando totalmente submetidas ao Poder Judiciário e tão somente a ele. A república trouxe a visão de que a sociedade civil brasileira deve a esses profissionais importância notória. Tanto na velha, como na nova república, seu papel era se ater aos cumprimentos processuais e demais funções dentro de cada estado de atuação. O período da Nova República ainda ganharam novas atribuições com a com Consolidação das Leis Trabalhistas, atuação no direito penal.