O asfaltamento, no Brasil, é regulamentado desde 1955, com a publicação do decreto nº 2.698, que destinava 30% das receitas obtidas com o petróleo para serviços de pavimentação, criando, inclusive, um fundo de investimentos para isso, o Fundo Nacional de Pavimentação.
Em 1967, foi divulgado o decreto lei nº 195, que inclui o asfalto como melhoria, portanto, passível de ser acrescido ao valor dos imóveis nos logradouros beneficiados com a pavimentação.
Como bem de uso público, o asfalto deve ser protegido e perservado por estados e municípios. Na esfera municipal, cabe à administração local zelar pelo asfalto nas vias, e a cobrança das taxas devidas a título de melhoria.
São os recursos obtidos com a cobrança de impostos que possibilitam às prefeituras executar obras de pavimentação, recapeamento e conservação asfáltica de um modo geral.
Desta forma, as prefeituras são igualmente responsáveis por danos que a má conservação dos pavimentos possam causar. Em rodovias, caberá à esfera pública correspondente a responsabilização por problemas causados por falhas na pavimentação.
Procedimentos legais relativos à incidentes em vias asfaltadas
Levando em consideração que a pavimentação é custeada com recursos públicos, portanto, de todos os cidadãos, da mesma forma é um ato de cidadania cobra o Poder Público em casos de danos provocados por asfalto em mau estado.
Dependendo da gravidade, se o prejuízo for estimado em até 40 salários mpinimos, recomenda-se que seja acionado o Juizado Especial Cível, onde os casos são julgados mais rapidamente.
Empresas privadas também podem ser responsabilizadas
As concessionárias que administram rodovias, ou trechos, em caso de acidentes em suas respectivas áreas de atuação, respondem solidariamente com o Poder Público em caso de acidentes. Legisladores entendem que isso também é devido ao fato de que a escolha do concessionária é responsabilidade do respectivo órgão público.
Gregory Mâitre, da Betuseal, empresa de selante asfáltico, previne “tanto a esfera pública quanto a privada devem se antecipar, e prevenir danos ao patrimônio público e ao contribuinte, mantendo em bom estado de conservação suas vias pavimentadas. Ganha o Estado, as empresas, e principalmente os cidadãos”.